Padilha dos Santos Advogados

Sindicância Médica: o que você precisa saber a respeito

 

 

Trata-se de expediente administrativo instaurado quando uma denúncia chega ao Conselho Regional de Medicina - CRM em desfavor de um profissional.

Essa denúncia por ocorrer ex officio, por escrito ou verbal por qualquer pessoa física ou jurídica.

É bom lembrar que não se admite denúncia anônima. É requisito da denúncia a identificação completa do denunciante.

Neste procedimento é feita uma averiguação preliminar dos fatos denunciados, que tem como objetivo apurar indícios suficientes de autoria e materialidade da infração ético-profissional, em que se coletam provas, manifestação escrita ou audiência com os envolvidos nos relatos que fundamentam a denúncia.

É característica e princípio fundamental da Sindicância a ausência de contraditório e ampla defesa do profissional, uma vez que se trata tão somente de procedimento investigativo.

No entanto, estando devidamente assistido, poderá ser oportunizada ao profissional a manifestação no sentido de elucidar os fatos relatados na denúncia oferecendo informações que podem ser decisivas para a condução e conclusão do procedimento.

O médico não é obrigado a responder às questões da denúncia, porém seu silêncio pode não ser bem interpretado, podendo ser, inclusive, prejudicial ao profissional, pois haverá apenas a versão do denunciante no procedimento administrativo.

Por isso, uma vez notificado para tomar conhecimento e prestar esclarecimentos em procedimento de Sindicância instaurado perante o CRM, o profissional não deve deixar de responder toda e qualquer notificação.

É sempre recomendado inclusive, que o médico conte com uma assistência jurídica especializada para lhe auxiliar no procedimento administrativo, de modo que possa apresentar uma manifestação com fundamentos jurídicos que vão colaborar com o afastamento dos supostos indícios de infração ética.

Ademais, esclarecendo devidamente os fatos que deram origem à Sindicância, certamente pode-se evitar a instauração de um futuro Processo Ético Profissional – PEP.

Com base nos elementos apurados sumariamente na Sindicância, o conselheiro sindicante deverá elaborar um relatório conclusivo sobre a existência ou inexistência de indícios de infração ética.

Mas, final o que todo médico quer saber é o que pode acontecer após a conclusão de uma Sindicância? Senão vejamos:

 
1 - Conciliação entre as partes (em geral, quando a denúncia é de médico para médico);

2 - Assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta-TAC (admitido para casos que não envolvam assédio sexual, óbito de paciente ou lesão corporal grave);

3 - Arquivamento (quando resta clara a inexistência de indícios de violação ética);

4 - Instauração de Processo Ético Profissional-PEP (quando há indícios de falta ética cometida pelo médico).

Portanto, o profissional não pode negligenciar!

Não basta o seu conhecimento técnico da Medicina. Uma defesa jurídica qualificada na Sindicância pode evitar a instauração de Processo Ético Profissional e condenações no CRM

 

TÁSSIA CAROLINA PADILHA DOS SANTOS 

PÂMELA CRISTINA PADILHA DOS SANTOS