Ao navegar neste site, você aceita os cookies que usamos para melhorar sua experiência.
Sindicância Médica: o que você precisa saber a respeito
Trata-se de expediente administrativo instaurado quando uma denúncia chega ao Conselho Regional de Medicina - CRM em desfavor de um profissional.
Essa denúncia por ocorrer ex officio, por escrito ou verbal por qualquer pessoa física ou jurídica.
É bom lembrar que não se admite denúncia anônima. É requisito da denúncia a identificação completa do denunciante.
Neste procedimento é feita uma averiguação preliminar dos fatos denunciados, que tem como objetivo apurar indícios suficientes de autoria e materialidade da infração ético-profissional, em que se coletam provas, manifestação escrita ou audiência com os envolvidos nos relatos que fundamentam a denúncia.
É característica e princípio fundamental da Sindicância a ausência de contraditório e ampla defesa do profissional, uma vez que se trata tão somente de procedimento investigativo.
No entanto, estando devidamente assistido, poderá ser oportunizada ao profissional a manifestação no sentido de elucidar os fatos relatados na denúncia oferecendo informações que podem ser decisivas para a condução e conclusão do procedimento.
O médico não é obrigado a responder às questões da denúncia, porém seu silêncio pode não ser bem interpretado, podendo ser, inclusive, prejudicial ao profissional, pois haverá apenas a versão do denunciante no procedimento administrativo.
Por isso, uma vez notificado para tomar conhecimento e prestar esclarecimentos em procedimento de Sindicância instaurado perante o CRM, o profissional não deve deixar de responder toda e qualquer notificação.
É sempre recomendado inclusive, que o médico conte com uma assistência jurídica especializada para lhe auxiliar no procedimento administrativo, de modo que possa apresentar uma manifestação com fundamentos jurídicos que vão colaborar com o afastamento dos supostos indícios de infração ética.
Ademais, esclarecendo devidamente os fatos que deram origem à Sindicância, certamente pode-se evitar a instauração de um futuro Processo Ético Profissional – PEP.
Com base nos elementos apurados sumariamente na Sindicância, o conselheiro sindicante deverá elaborar um relatório conclusivo sobre a existência ou inexistência de indícios de infração ética.
Mas, final o que todo médico quer saber é o que pode acontecer após a conclusão de uma Sindicância? Senão vejamos:
1 - Conciliação entre as partes (em geral, quando a denúncia é de médico para médico);
2 - Assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta-TAC (admitido para casos que não envolvam assédio sexual, óbito de paciente ou lesão corporal grave);
3 - Arquivamento (quando resta clara a inexistência de indícios de violação ética);
4 - Instauração de Processo Ético Profissional-PEP (quando há indícios de falta ética cometida pelo médico).
Portanto, o profissional não pode negligenciar!
Não basta o seu conhecimento técnico da Medicina. Uma defesa jurídica qualificada na Sindicância pode evitar a instauração de Processo Ético Profissional e condenações no CRM
TÁSSIA CAROLINA PADILHA DOS SANTOS
PÂMELA CRISTINA PADILHA DOS SANTOS