Padilha dos Santos Advogados

Problemas com seu plano de saúde?

É de conhecimento público que os convênios médicos possuem um grande histórico de abusos contra os consumidores, dentre os quais está a negativa generalizada para tratamentos, procedimentos médicos e fornecimento de medicamentos.

 

A operadora que se nega a cobrir determinado procedimento deverá fazer essa comunicação por escrito, sempre que o beneficiário do plano solicitar.  Porém, isso nem sempre é feito ou atendido pelos convênios em desfavor do consumidor.

 

Os planos de saúde geralmente se recusam a cobrir estes procedimentos devido ao fato dos mesmos não estarem expressamente previstos no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

 

Contudo, a presença ou não de tal procedimento no aludido rol não significa que o plano de saúde não é obrigado a fornecê-lo ao beneficiário.

 

Não é demais salientar que em razão da Pandemia, houve um grande aumento dos problemas com planos de saúde, que tem se esquivado de cumprir com seu papel junto aos pacientes, agravando a situação sanitária da população, que já era bastante crítica mesmo antes da pandemia.

 

É ainda importante destacar que, não cabe à operadora de plano de saúde estabelecer qual o tratamento será ministrado no paciente, pois o único responsável por decidir o melhor tratamento, procedimento ou medicamento para a saúde do paciente é seu médico.

 

Logo, a operadora de plano de saúde não tem legitimidade para tanto.

 

Este entendimento já está consolidado majoritariamente pelos tribunais superiores brasileiros, ou seja, que o rol da ANS contém somente o mínimo obrigatório a ser coberto pelos planos.

 

É de extrema importância lembrar que, antes de qualquer medida em desfavor da operadora do plano de saúde o paciente deve ter em mãos o relatório/laudo médico detalhado sobre o caso e a negativa formal e justificada emitida pelo plano de saúde.

 

Dessa forma, será possível pleitear judicialmente a cobertura do procedimento, medicamento ou tratamento prescrito pelo médico.

 

Nosso compromisso é trabalhar para identificar e buscar compensação em favor de quem sofreu alguma prática abusiva pelo plano de saúde.

 

Portanto, se o seu convênio médico se recusou a cobrir um tratamento médico, a fornecer algum medicamento, ou qualquer atendimento e internação em situação de urgência não deixe de procurar por assistência jurídica especializada.

TÁSSIA CAROLINA PADILHA DOS SANTOS 

PÂMELA CRISTINA PADILHA DOS SANTOS